JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUÍZO ÀS PARTES. INEXISTÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a decisão de Relator que sobresta o recurso na forma do art. 543-C, § 7º, do CPC/73 não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, razão pela qual é irrecorrível. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 638.919/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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