JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
06/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que é necessária a intimação dos interessados para haver a majoração da taxa de ocupação decorrente da reavaliação do valor de mercado do imóvel qualificado como terreno de marinha. Precedentes: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp. 1.405.041/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.2.2016; EREsp. 1.241.464/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.11.2013. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.172.747/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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