JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. REAJUSTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO . NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), concluiu ser necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. No mesmo sentido: AgInt nos EREsp 1.405.041/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 16/8/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.002.004/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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