JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
02/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 02/12/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. 2. EVENTUAL PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ART. 563 DO CPP. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Encontram-se devidamente refutadas todas as matérias apresentadas pela defesa, a qual, ademais, terá todo o processo para sustentar suas teses e fazer prova de suas alegações, as quais serão efetivamente analisadas por ocasião da sentença de mérito. Não é possível abrir muito o espectro de análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. Portanto, mostrar-se-ia temerário analisar certas teses, quer para acolher quer para rejeitar, antes da colheita de provas. 2. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso. De fato, os recorrentes não se desincumbiram de demonstrar qual tese apresentada na defesa preliminar poderia efetivamente ensejar a absolvição sumária sem necessidade de dilação probatória. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal. Assim, não tendo os recorrentes logrado êxito em demonstrar efetivo prejuízo acarretado pela referida decisão, não há se falar em nulidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 74.709/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 2/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA DECISÃO QUE ANALISOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. LEGALIDADE. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O recorrente não trouxe em sua resposta à acusação nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Ademais, o Magistrado consignou expressamente não vislumbrar a possibilidade de absolvição sumária, além de af…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/09/2016

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se busca a declaração de nulidade da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, após a apresentação da resposta à acusação, verificou não ser a hipótese de absolvição sumária. 2. Não há nulidade na de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/08/2016

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se busca a declaração de nulidade da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, após a apresentação da resposta à acusação, verificou não ser a hipótese de absolvição sumária. 2. Não há nulidade na de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/06/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E PEDIDO DE DILIGÊNCIAS NÃO APRECIADOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ARESTO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. ABERTURA DE VISTA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESES APRESENTADAS PELA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no art. 563 do CPP ("nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"), não há que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.