Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/10/2017
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS CONTAS MUNICIPAIS À CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O eventual atraso na entrega das contas não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, a moralidade administrativa, tampouco evidencia a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar informações necessárias e obrigatórias à fiscalização da execução orçamentária do município. Precedentes. 2…