- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS CONTAS MUNICIPAIS À CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O eventual atraso na entrega das contas não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, a moralidade administrativa, tampouco evidencia a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar informações necessárias e obrigatórias à fiscalização da execução orçamentária do município. Precedentes. 2. Por outro vértice, a desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do contexto fático probatório, vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo improvido. (AREsp n. 514.198/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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