JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O comprovante de agendamento de operação bancária é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Precedentes do STJ. 2. "É deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" - Súmula nº 187/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 968.732/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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