JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração do contexto fático-probatório estabelecido pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 977.924/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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