JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afirmado no acórdão recorrido que houve a intimação do próprio leilão, o acolhimento da pretensão recursal no sentido contrário demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 776.541/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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