JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. São incabíveis Embargos de Divergência para discutir questões de admissibilidade, conforme orientação da Súmula 315/STJ. 2. Ocasião em que o Recurso Especial teve seu seguimento negado em razão da incidência do óbice da Súmula 280/STF, enquanto os julgados paradigmas apontados ultrapassaram a admissibilidade e apreciaram o mérito da causa. 3. Agravo Interno dos particulares desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.229.565/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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