JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
16/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/11/2016, p. 16/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. Incabível, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. Precedentes: AgInt nos EAREsp 398.790/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 14/10/2016; AgRg nos EAREsp 356.043/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2016; AgInt nos EAREsp 664.681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/9/2016; AgInt nos EREsp 1.311.383/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 27/9/2016; AgInt nos EAREsp 635.823/TO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 19/9/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 836.554/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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