JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
18/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PAGAMENTO SUPLEMENTAR. PRETENSO ERRO MATÉRIAL EM SUA BASE DE CALCULO. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não o decorrente de elementos ou critérios de cálculo, como ocorre no presente caso em que a base de cálculo utilizada na conta apresentada pela recorrente foi equivocada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 964.335/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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