- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. 1. Hipótese em que o juízo a quo homologou os valores constantes na planilha apresentada pela União, quando esta opôs Embargos à Execução alegando excesso de execução, que posteriormente foram considerados errados pela própria embargante. A instância ordinária consignou não ser mais possível sanar o suposto erro, pois a sentença transitou em julgado. 2. A jurisprudência do STJ entende que o erro material é aquele perceptível primu ictu oculi, e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença, diferentemente do caso dos autos. 3. Verificar a existência de erro material nos valores executados demanda reexame dos elementos fático-probatórios, o que é inviável em Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 65.819/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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