- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/12/2016
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE APARELHO CELULAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CONFIGURADO. - Ação ajuizada em 20/02/2009. Recurso especial interposto em 26/11/2013 e distribuído a este gabinete em 01/09/2016. - Dano moral: agressão ou atentado aos direitos de personalidade. Necessidade de reavaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral. Inadimplemento contratual ou vício do produto não causa, por si, danos morais. - Na hipótese dos autos, não restou configurado o dano moral ocasionado pelo furto de aparelho celular ocorrido no interior de hospital em que a recorrida estava internada. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.637.266/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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