- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. VALIDADE DO DECRETO PRISIONAL ANALISADO EM RHC ANTERIORMENTE INTERPOSTO. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para decretar e manter a prisão do recorrente, consistente na participação em grupo destinado a colaborar com a organização criminosa dedicada, também, à prática de crimes patrimoniais como furtos, roubos, desmanches, adulteração e comercialização de peças e veículos produtos de crimes, tendo como alvo principal, veículos de passeio e de menor valor comercial, bem como na reiteração delitiva, não há que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.797/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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