- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na participação do paciente em complexa organização criminosa, e com um alto poderio econômico, haja vista a participação de empresários, constituída com a finalidade precípua de lesar o Erário Municipal valendo-se de pagamento de propinas a membros do Poder Legislativo e Executivo, com escopo de obtenção de contratos fraudulentos, leis de interesse das empresas envolvidas e outras condutas tipificadas na legislação criminal, além da posição de destaque do paciente na organização criminosa, e a vultosa reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus ou suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.584/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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