- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na participação dos recorrentes em complexa organização criminosa, e com um alto poderio econômico, com escopo de obtenção de contratos fraudulentos, e aprovação de leis de interesse das empresas envolvidas e outras condutas tipificadas na legislação criminal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus, ainda mais quando o decreto prisional noticia a posição de destaque dos pacientes na organização criminosa, e também a forma reiterada em que cometeram os crimes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.347/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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