- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 06/02/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES DA ELETROBRÁS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmaram a compreensão de que não há falar em abuso de direito quanto à possibilidade da Eletrobrás converter os créditos de empréstimo compulsório em ações, ante a expressa autorização legal para tanto. (AgRg no AgRg no AREsp 295.318/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 07/04/2014; REsp 1560500/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 697.158/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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