JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONTAGEM DE PRAZO. ART. 798 DO CPP. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 973.556/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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