- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM BASE NO CRITÉRIO MATEMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 2. Verifica-se constrangimento ilegal, porquanto o estabelecimento de fração acima da mínima legal, no crime disposto no art. 157, §2º, CP, na terceira fase da dosimetria, deu-se, tão só pela incidência de duas majorantes - emprego de arma e concurso de agentes -, com base no critério matemático. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 364.048/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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