- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA, NA TERCEIRA FASE, ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VINCULADA E ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a pena foi exasperada acima da fração mínima legal, sem fundamentação concreta, unicamente pela presença das majorantes. Incidência da Súmula 443/STJ. 2. A fundamentação para a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria do crime de roubo exige motivação concreta e específica, não servindo a tanto fatos no corpo da sentença que poderiam justificar o aumento acima da fração mínima legal. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 351.702/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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