Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.502.9…