Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. 1. É aplicável o prazo prescricional quinquenal a pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição na assembléia geral condominial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.553.065/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)