JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. USUÁRIOS. DADOS. DIVULGAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 317.742/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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