JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a decisão determinando o sobrestamento de recurso para observância da sistemática dos recursos repetitivos não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 798.602/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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