Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042, DO CPC/15) PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/15, não cabe a interposição de recurso ao STJ para impugnar ato decisório que denega seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado em julgamento processado pelo re…