- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia, porquanto a agravante defende o não cabimento de danos morais quando estes sequer foram pleiteados pelo autor da ação. 2. Alegação de ausência de comprovação do dano material e pretensão de redução do quantum indenizatório que esbarram no óbice da Súmula 7 do STJ, tendo em vista que o Tribunal decidiu com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos e nas peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 858.136/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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