- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SOBRE VALOR DA LEVANTADO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 283 E 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão veiculada no apelo especial, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido, o que denota a deficiência da fundamentação recursal, pois o recorrente se apegou a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 991.508/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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