- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCOMPATIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA MINORANTE AO CONDENADO TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas, como prescinde dos requisitos de estabilidade e de permanência, obsta a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pela falta de um dos requisitos legais para o deferimento da benesse, qual seja, a não dedicação do agente a atividade criminosa (Precedentes). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.484.137/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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