- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. INCLUSÃO DO AGENTE FINANCEIRO COMO LITISCONSÓRCIO. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos casos de vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro somente terá legitimidade passiva ad causam quando também tenha atuado no projeto, na execução ou na fiscalização do empreendimento. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido não tratou da atuação ou não do agente financeiro no projeto, na execução ou na fiscalização do empreendimento, não sendo possível examiná-la em recurso especial, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 962.219/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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