JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO OU NÃO NO PROJETO DE EXECUÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. NÃO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. 1. Nas ações em que se discute acerca da indenização decorrente de vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro somente terá legitimidade passiva ad causam quando tenha atuado no projeto de execução ou fiscalização do empreendimento. 2. Não tendo o Tribunal de origem discutido acerca da atuação ou não do agente financeiro no projeto de execução ou fiscalização do empreendimento, impossível o examine da questão em recurso especial, ante o óbice sumula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.587.794/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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