- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da desproporcionalidade da prisão em face da possibilidade de imposição futura de regime menos gravoso que o fechado, por se tratar de matéria afeta ao mérito da ação penal, não sendo o caso desta Corte antecipar esta análise. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida, bem como na propensão a prática delitiva da acusada na afirmação de que - informou nesta oportunidade que por duas vezes transportou em torno de 250 gramas de maconha no interior de seu corpo para o presídio, a pedido de um presidiário, com quem a mesma mantinha relacionamento íntimo, o que justifica a medida extrema para garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.679/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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