- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. Não há mudança na situação fático-processual, uma vez que as alegações não têm o condão de infirmar os fundamentos nos quais o indeferimento da liminar se pautou, a saber, apreensão de 44,4g de substância semelhante à maconha, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 373.084/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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