- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016
PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. Não havendo mudança na situação fático-processual do paciente, os fundamentos concretos apresentados na decisão indeferitória de liminar não se prejudicam, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual se nega provimento. (RCD no HC n. 371.563/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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