- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 16/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a eg. Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se vislumbra a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.815.033/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 16/9/2021.)
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