- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública quando demonstrado, com base em elementos concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. 2. O envolvimento de menor de idade no cometimento dos dois roubos e o fato de o paciente ostentar pretérito criminoso (na mesma comarca tramita feito criminal no qual o paciente chegou até a ser beneficiado com medida cautelar alternativa) confirmam a necessidade da rigorosa providência. 3. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e outros predicados pessoais não possuem, por si sós, o condão de revogar a prisão cautelar. 4. Ordem denegada. (HC n. 369.027/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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