- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 09/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 09/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MERA REFERÊNCIA OU TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO. SÚMULA 284 DO STF. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Inteligência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A mera referência ou transcrição do dispositivo supostamente ofendido não supre a deficiência argumentativa do apelo extremo, já que caberia ao recorrente mencionar, de forma inequívoca, os motivos pelos quais a interpretação dada pelo acórdão impugnado viola ou nega vigência aos preceitos legais eventualmente mencionados. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 518.665/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 9/2/2017.)
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