- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 05/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 05/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 1. "Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo legal violado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 874.589/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016). 2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.738.046/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 5/2/2019.)
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