Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO NOVO CERTAME. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONSUMADA. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. O prazo decadencial do mandado de segurança (120 dias) se inicia na data da ciência do ato impugnado, que, na espécie, se dá com a publ…