JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT. ABERTURA DE NOVO CERTAME. DECADÊNCIA. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança no qual se alega preterição de candidato aprovado em certame anterior tem início com a publicação do edital do novo certame. Precedentes. 2. Ultrapassado o prazo de cento e vinte dias previsto no art. 23 da lei n. 12.016/2009, extingue-se o direito à impetração. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 49.322/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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