- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE NOVO CERTAME NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR, SEM HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO NOVO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. No caso dos autos, o edital de regência do certame - Edital n. 1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS - previa 100 (cem) vagas para o curso de formação de sargento da PMMS, sendo 40 (quarenta) vagas por mérito intelectual e 60 (sessenta), por critério de antiguidade. O recorrente ficou classificado na 1.331ª colocação, não exsurgindo daí direito líquido e certo à nomeação. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação somente exsurge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital; para os candidatos aprovados fora do número de vagas, há mera expectativa de direito, como no caso de que ora se cuida. Precedentes. 3. O acórdão origem foi proferido em sintonia com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame. Precedentes: AgRg no RMS 27.599/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 1º/10/2013; AgRg no REsp 733.394/RR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/9/2009, DJe 13/10/2009; AgRg no REsp 732.477/RR, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/11/2006, DJ 5/2/2007, p. 334. 4. Conforme informações dos autos, o novo edital foi publicado em 29/4/2014, e a impetração do mandado de segurança se deu em 22/6/2015, muito além do prazo de 120 dias do termo final, configurando, portanto, a decadência. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 49.991/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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