- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 05/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Publicada a decisão agravada sob a égide do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso de agravo interno é de 15 dias, conforme dicção do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, que será computado em dias úteis, nos termos do art. 219 desse mesmo diploma. 2. Conforme se observa dos autos, a decisão agravada foi publicada no dia 07/06/2016 (fl. 170), de forma que o prazo recursal iniciou-se em 08/06/2016 (quarta-feira), e teve como termo final o dia 28/06/2016 (terça-feira). 3. Mostra-se intempestivo, portanto, o agravo interno protocolado na Secretaria desta Corte Superior somente em 18/07/2016 (fl. 174). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 903.304/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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