- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2017, p. 23/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 356/STF. USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. LAPSO TEMPORAL. OCUPAÇÃO COM ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que foram comprovados o lapso temporal e a ocupação do bem com animus domini, requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião. 3. A modificação de tal entendimento, nos moldes em que ora postulada, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.637.937/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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