- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITADOR ETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADESÃO DO PARTICIPANTE AO NOVO PLANO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. Caso concreto em que a parte recorrente não impugnou o fundamento da inexistência de prova de adesão do participante ao novo plano de benefícios, em que previsto o limitador etário. 3. Agravo interno manifestamente improcedente, fazendo incidir a multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.535.833/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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