Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO PREJUDICADO. LIMINAR DEFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. Mostra-se adequada a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se suspendeu a sentença condenatória, que havia determinado a prisão do agravante. Embora a decisão seja precária, em caso de cassação, nada impede que novo mandamus seja…