- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 09/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o habeas corpus impetrado nesta Corte Superior pela perda de seu objeto. 2. No caso, embora o impetrante tenha providenciado a juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, mostra-se forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente habeas corpus, em virtude da superveniência do novo título, cujos fundamentos trazidos pelo Tribunal de origem não foram impugnados na presente impetração. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 406.202/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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