Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão do relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 374.585/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)