Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RÊMORA. LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, de forma motivada, defere ou indefere o pedido liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no HC n. 378.651/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12…