- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA E ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA IMPRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, que manteve a impronúncia dos agravados, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com fundamento em verbete sumular e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como na espécie, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP e da Súmula 568 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 916.176/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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