JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. 1. Este Colegiado é firme na compreensão de que, sobrevindo sentença condenatória, fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal, tendo em vista a formação de novo título para justificar a insurgência, urgindo que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 271.956/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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