JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. 1. A conclusão da ação penal, com a prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa (AgRg no HC n. 153.996/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2014). 2. Porquanto não infirmados por razões eficientes, são mantidos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no RHC n. 50.272/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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